Fundada em 07 de maio de 1988, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina – AAFRESC é uma associação de classe, formada por Servidores Públicos pertencentes ás carreiras da Classe de Auditores Fiscais da Receita Estadual e seus Pensionistas do Quadro Geral do Poder Executivo obedecendo as seguintes categorias: I- Associados Fundadores; II- Associados Efetivos; III- Associados Beneméritos. Hoje possui atualmente 420 associados, distribuído em 15 (quinze) regionais no Estado de Santa Catarina. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, regida pelo seu Estatuto Social.
A cada dois anos os associados são convocados para Assembleia Geral, para elegerem a nova Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
A eleição ocorre sempre na segunda quinzena de maio, mês de fundação da AAFRESC, o processo eleitoral terá início com o registro prévio das chapas, o voto é direito.
Os objetivos da AAFRESC estão formalizados no Estatuto da categoria e são:
- Representar a classe dos funcionários públicos associados perante a Administração Pública promovendo gestões e reivindicações que visam a defesa dos direitos e interesses dos associados;
- Defender os direitos dos associados e seus dependentes em juízo, em causas decorrentes da atividade funcional;
- Prestar assistência junto a Administração Pública direta e/ou indireta, no encaminhamento de processos relativos aos direitos dos associados e seus dependentes;
- Promover articulações com outras associações de servidores públicos para fortalecimento da categoria;
- Integrar a classe, conforme a necessidade de cada um.
Missão: atender as necessidades e desejos dos associados, buscando a qualidade no atendimento e na prestação de serviço, investindo em aprimoramento constante dos colaboradores.
Valores: Trabalho em equipe, agilidade e qualidade no atendimento, maximizar resultados, superar expectativas dos associados – encantar.
Visão: Se tornar a principal representante da classe dos Auditores Fiscais do estado de Santa Catarina.
Diretoria EXECUTIVA
- Presidente - Silvio Sevegnani
- Vice Presidente - Militino Gregorio Eising
- Diretor de Finanças - Jaime Luiz Visentainer
- Diretor Administrativo - Mario Cesar Assink
CONSELHO FISCAL
Eleitos em Assembleia Geral no dia 09 de julho - no Hotel do GRINGO em Erval Velho para o Biênio 2022 a 2024
PRESIDENTE: Adalberto Dall Oglio
Titulares:
- Alduino Celeri
- Adalberto Dall Oglio
- Nestor Vavassori
- Joao Getulio Zanco
- Esli de Moura Rosa Suplentes:
- Paulo Arthur da Silva
- Rosemari Therezinha Tesser
- Jurema Ruth Votolini
- Leila Maria Dalla Lana Semione
- Celso Simon
CONSELHO DELIBERATIVO
PRESIDENTE: Pedro Dimas Tadeu Torretti Eleitos em Assembleia Geral Regional para o Biênio 2022 /2024
REGIÃO de Florianópolis | Solange M. Felippe Titular Gilson Wagner Suplente |
REGIÃO de Itajaí | Joao Albino Vivan Arlei Rocha Cascaes |
REGIÃO deBlumenau | Marco Antonio Bianco Gogia Valter Imhof |
REGIÃO de Rio do Sul | Afonso Luis Souza Faria Arnaldo Gonçalves |
REGIAO de Joinville | Luiz Alberto Gomes Mauricio Custodio |
REGIAO de Joaçaba | Claudete S Rabuski Ivete L. Salmoria |
REGIAO de Chapecó | Paulo Schuh Adilar Gildo Zampiva |
REGIAO de Caçador | Alberto Lidani Claudino Campagnin |
REGIAO de Lages | Clovis Jose de Farias Miguel Jose de Farias |
REGIAO de Tubarão | Marilda Mendes Edecio Andrade Costa |
REGIAO de Criciúma | Pedro D Tadeu Torretti Leo Leoberto G Patricio |
REGIAO de São Miguel D Oeste | Maria Regina Mari da Rocha Maria Zeneida Seger |
REGIAO de Mafra | Zelia B Schneider Ailton Pereira |
REGIAO deAraranguá | Lauro Antonio Burigo Ailton Maciel Tomaz |
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, DURAÇÃO.
Art. 1º - A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina – AAFRESC – doravante simplesmente designada neste estatuto pela sigla “AAFRESC”, fundada em 07 de maio de 1988, registrada sob o número 1.050 do livro número A- 16, folhas 005 de 18/08/1988, Registro de Pessoas Jurídicas Cartório Fernando Farias, inscrita no CNPJ sob nº 80.671.399/0001-71, é uma sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem solidários e nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas, prazo indeterminado, com sede e foro na Rua Fernando Machado, 73 sala 201 Centro, nesta cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 22.11.2003 e Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).
Parágrafo único - A AAFRESC abster-se-á de qualquer manifestação político-partidária ou religiosa, procedimento também vedado aos associados nas reuniões oficiais da Entidade.
ART. 2º - São objetivos da AAFRESC:
- Representar a classe dos Funcionários Públicos associados perante a Administração Pública, promovendo gestões e reivindicações que visem a defesa dos direitos e interesses dos associados;
- Defender os direitos dos associados e seus dependentes em juízo, em causas decorrentes da atividade funcional;
- Prestar assistência junto a Administração Pública Direta e/ou Indireta, no encaminhamento de processos relativos aos direitos dos associados e seus dependentes;
- Promover articulações com outras associações de servidores públicos para fortalecimento da categoria;
- Promover a integração da classe através das seguintes questões: a) Elaborar publicações periódicas; b) Organizar painéis, seminários e conferências sobre interesses dos associados; c) Realizar encontros de confraternização entre associados e dependentes; d) Receber propostas e sugestões referentes ao desempenho da AAFRESC, com o livre exercício de crítica dos associados; e) Instalar e manter sedes sociais capazes de atender os interesses dos associados; f) Facilitar aos associados a aquisição de utilidades, mediante programação específica;
- Administrar planos privados de assistência à saúde, na modalidade autogestão, regidos por regulamentos específicos, a fim de prestar assistência médico-hospitalar aos associados e seus respectivos dependentes. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013). Parágrafo Único – Os servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, assim como seus pensionistas e dependentes, poderão aderir ao plano de saúde na mesma data em que se der a filiação à AAFRESC, bastando para tanto o preenchimento da declaração de saúde, e o pagamento da taxa de adesão equivalente a 24 (vinte e quatro) mensalidades do plano, conforme a correspondente faixa etária. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 03.06.2017)
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
ART. 3º - A AAFRESC terá como associados os funcionários públicos pertencentes às carreiras da Classe de Auditores Fiscais da Receita Estadual e seus Pensionistas do Quadro Geral do Poder Executivo obedecendo as seguintes categorias:
- Associados Fundadores;
- Associados Efetivos;
- Associados Beneméritos;
- São considerados associados fundadores todos os funcionários que implantarem a AAFRESC inscritos nela no prazo de 30(trinta) dias contados da data da fundação.
- São associados efetivos aqueles que, pertencendo às carreiras com denominações supervenientes de Auditores Fiscais da Receita Estadual e seus Pensionistas, ingressarem na AAFRESC após o prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo. (alteração Assembléia Geral Ordinária de 03.05.1997 e Assembléia Geral Extraordinária de 22.11.2003).
- São associados beneméritos as pessoas agraciadas com tais títulos: a) O título de Associado Benemérito será concedido às pessoas que prestarem relevantes serviços à AAFRESC e que tenham nome apresentado por associado fundador ou efetivo, e aprovado pela Diretoria Executiva e conselho deliberativo.
Requisitos para Admissão e Exclusão:
ART. 4º - A admissão ou readmissão de associado efetivo far-se-á mediante pedido do próprio interessado, onde constará sua caracterização pessoal e profissional, o qual será submetido à apreciação da Diretoria Executiva (alteração Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).
ART. 5º - Os Associados Fundadores e Efetivos obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal de quantia equivalente a 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) do teto remuneratório do Grupo AFRE IV, creditado no mês anterior. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- Qualquer aumento efetivo do desconto tácito ou expresso dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral.
- O pagamento previsto nesse artigo será procedido mediante desconto em folha.
- Os associados terão pleno gozo dos direitos, uma vez autorizados os descontos à título de contribuição mensal .
- O descumprimento das obrigações pecuniárias em três meses consecutivos, automaticamente implica no desligamento do associado.
ART. 6º - São direitos dos associados fundadores e efetivos:
- Participar das Assembléias Gerais através de: a) Discussão dos assuntos em pauta; b) Proposição de assuntos para discussão; c) Votação.
- Participar de todos os programas de benefícios proporcionados pela AAFRESC, em igualdade de condições;
- Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária à Diretoria Executiva, mediante a apresentação de pedido subscrito por ⅕(um quinto) do total dos associados fundadores e efetivos.
- Recorrer ao Conselho Deliberativo contra qualquer integrante dos órgãos diretivos da AAFRESC, em decorrência de atos considerados lesivos aos dispositivos estatutários e aos interesses da Classe;
- Retirar-se da AAFRESC quando desejar, cumprindo todas as suas obrigações pecuniárias.
ART. 7º - Para fazer jus aos seus direitos, os associados deverão estar em dia com as suas obrigações pecuniárias.
ART. 8º - Aos associados beneméritos asseguram-se os seguintes direitos, em igualdade e condições com os demais associados:
- Participar de atividades culturais, sociais e recreativas promovidas pela AAFRESC;
- É vedado aos associados beneméritos votar e ser votado;
- Os associados beneméritos ficam isentos da contribuição mensal.
ART. 9º - São deveres dos associados:
- Acatar o presente Estatuto Social e a legislação vigente e superveniente aplicável às sociedades civis;
- Proceder dentro dos princípios de urbanidade com os membros dos órgãos diretivos da AAFRESC, com os colegas investidos em função administrativa e entre si;
- Cumprir pontualmente suas obrigações pecuniárias sob pena de exclusão do quadro social;
- Zelar pela conservação do patrimônio da AAFRESC, respondendo financeiramente por eventuais prejuízos de que seja causador.
ART. 10 - O associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou em regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo poderá ser advertido, suspenso por 30(trinta) dias, ou desligado do quadro social conforme a natureza e a gravidade da falta.
ART. 11 - Das penalidades impostas pela Diretoria Executiva, qualquer associado, no interesse próprio ou de seus dependentes ou convidados, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - O recurso ao Conselho Deliberativo não terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS SUAS RENDAS E DESPESAS
ART. 12 - O patrimônio social é constituído pelos bens móveis e imóveis que a AAFRESC possui ou venha a possuir.
- A alienação e a compra de bens patrimoniais de valor superior a 200%(duzentos por cento) da receita do mês anterior somente poderá ser efetivada após a aprovação em Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo(alteração Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).
- A alienação e a compra de bens patrimoniais abrangidos pela faixa de 25%(vinte e cinco por cento) a 200%(duzentos por cento) da receita do mês anterior dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva(alteração Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).
ART. 13 - A receita da AAFRESC compreende:
- Contribuição Social na forma do Art.5º;
- Remuneração financeira das aplicações;
- Valores relativos a eventuais alienações de bens patrimoniais;
- Doações, auxílios e subvenções concedidas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado;
- Receitas de publicidade e publicações;
- Outras receitas.
ART. 14 - São despesas da AAFRESC:
- Despesa de manutenção e conservação;
- Despesas de publicidade e publicações;
- Despesas eventuais(alteração Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).
ART. 15 - As aplicações financeiras dos recursos da AAFRESC serão realizadas através de estabelecimento oficial de crédito.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ART. 16 - A organização administrativa da AAFRESC compreende os seguintes órgãos:
- Diretoria Executiva;
- Conselho Deliberativo;
- Conselho Fiscal;
Parágrafo único: Os Dirigentes colocados inteiramente à disposição da entidade deverão fixar residência em Florianópolis ou município vizinho e se sofrerem redução em seus vencimentos, em decorrência da disposição, terão direito a complementação da remuneração dos seus cargos públicos(parágrafo acrescentado pela Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 17 - A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:
- Presidente;
- Vice Presidente;
- Diretor de Administração;
- Diretor de Finanças;
- O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos em Assembléia Ordinária, com mandato de 2(dois) anos, permitida uma reeleição. (alteração Assembleia Geral Ordinária de 14.07.1990 e Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).
- Os demais membros da Diretoria Executiva, demissíveis "ad nutum", serão de livre escolha do Presidente, o qual submeterá os nomes indicados à aprovação do Conselho Deliberativo, que decidirá, em votação secreta, por maioria absoluta.
- Todos os membros da Diretoria Executiva deverão ser Associados Fundadores ou Efetivos.
ART. 18 - A Diretoria Executiva deverá reunir-se sempre que o Presidente julgar necessário. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- As deliberações da Diretoria Executiva serão submetidas previamente ao quorum de 2/3 (dois terços)de seus membros.
- Cabe ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate(alteração Assembléia Geral Extraordinária de 11.02.1989).
ART. 19 – Compete à Diretoria Executiva da AAFRESC:
- Deliberar sobre os pedidos de admissão e os casos de desligamento e exclusão de associados, na forma prevista pelos artigos 4º e 10;
- Promover todas as gestões para a consecução dos objetivos previstos no artigo 2º;
- Apresentar ao Conselho Fiscal o balanço do exercício financeiro que se encerra em 30 (trinta) de abril, até o dia 15 (quinze) de maio de cada ano e, não sendo dia útil, até o primeiro dia útil subsequente, acompanhado dos respectivos balancetes mensais; (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- Atender os pedidos de informação solicitados pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
- Propor à Assembléia Geral reformas Estatutárias que se fizerem necessárias;
- Elaborar o orçamento anual da AAFRESC ;
- Propor a alienação e a aquisição de bens patrimoniais obedecido o disposto no Art. 12;
- Autorizar a realização de despesas eventuais;
- Mensalmente, disponibilizar o balancete na página da AAFRESC. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
ART. 20 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva da AAFRESC:
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Indicar ao Conselho Deliberativo associados fundadores ou efetivos para cargo de Diretor de Administração e de Finanças.
- Representar a AAFRESC perante a Administração Pública e junto a outros órgãos públicos e privados;
- Convocar reuniões extraordinárias dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Assembléia Geral;
- Solicitar através de relatórios circunstanciados e demonstrativos contábeis, à Assembléia Geral, aumento da contribuição mensal;
- Superintender as atividades da AAFRESC e tomar providências em relação a casos imprevistos e urgentes, submetendo à apreciação da Diretoria Executiva, na primeira reunião subseqüente;
- Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor de Finanças, em relação a todo e qualquer desembolso pecuniário decorrente da gestão da Associação; (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- Contratar e demitir os empregados da AAFRESC;
- Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de título de associado benemérito às pessoas que tenham prestado relevantes serviços à classe de Exatores e Escrivães da Exatoria da Fazenda Estadual.
- Representar a AAFRESC, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
ART. 21 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir o cargo, definitivamente, em caso de vacância.
ART. 22 - Compete ao Diretor da Administração:
- Assinar os avisos de convocação de reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, juntamente com o Presidente;
- Elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
- Organizar e superintender o funcionamento dos serviços de Secretaria;
- Controlar os bens patrimoniais;
- Gerir todos os serviços de divulgação e comunicação da AAFRESC.
Parágrafo único - Ocorrendo vacância de cargo, o Presidente procederá na forma do item II do Art.20.
ART. 23 - Compete ao Diretor de Finanças:
- Manter sob guarda e responsabilidade, os valores numerários e títulos de crédito da AAFRESC;
- Arquivar e registrar nos livros competentes os documentos relativos à gestão financeira da AAFRESC;
- Assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos que correspondam à tomada de compromissos financeiros ou à movimentação de contas bancárias: passar recibos e dar quitação;
- Manter em estabelecimento bancário oficial as disponibilidades da AAFRESC, sendo vedada a permanência em caixa de valor superior a 10(dez) contribuições sociais;
- Apresentar mensalmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal o balancete mensal até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente; (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- Efetuar com autorização do Presidente, aplicações financeiras de curto prazo das disponibilidades excedentes, através de estabelecimento bancário oficial;
- Apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 07(sete) de maio de cada ano, o balanço do exercício encerrado no dia 30(trinta) de abril;
- Organizar todos os serviços de gestão dos disponíveis, de crédito, de cobrança e de exigibilidade e superintender os serviços contábeis;
- Prestar aos órgãos diretivos da AAFRESC todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como permitir o exame de livros e documentos contábeis.
Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor de Finanças, o Presidente procederá na forma do item II do Art. 20.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 24 - O Conselho Deliberativo será eleito em Assembléia Geral Regional, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, com mandato de 2(dois) anos, alternadamente em relação à eleição da Diretoria Executiva.
- O Conselho Deliberativo será composto de 30(trinta) membros, sendo 15(quinze) efetivos e 15(quinze) suplentes.
- Poderão votar e ser votados os associados Fundadores e Efetivos com exercício na respectiva região fiscal, estando impedido aqueles que detenham ou venham deter cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal.
- As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas trimestralmente.
- As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por seu Presidente ou a requerimento de 2/5 (dois quintos) de seus membros efetivos. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- Os membros efetivos escolherão entre si o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho.
- As decisões do Conselho Deliberativo serão eficazes quando tomadas pelo voto da maioria dos seus membros presentes na reunião;
- Todas as reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas, em livro próprio, ao final assinada por todos os presentes;
- No impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, caberá aos presentes a escolha de membro para presidir a reunião. Ausente o Secretário, caberá ao Presidente a designação, entre os presentes, do substituto;
- Na vacância de qualquer dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo, os demais membros elegerão, por maioria absoluta de votos, os seus substitutos;
- No impedimento de membro efetivo, o Presidente convocará o seu suplente.
ART. 25 - Compete ao Conselho Deliberativo:
- Apreciar e deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva, em relação a:
a) Aquisição e alienação de bens imóveis;
b) Outorgas de títulos de associados beneméritos;
c) Autorização para operações de crédito;
d) Indicação de Diretores para cargos não eletivos da Diretoria Executiva. - Apreciar reclamações e recursos de qualquer natureza, interpostos pelos associados.
- Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, através de subscrição de pedido para tal fim, pela maioria absoluta de seus membros efetivos.
- Solicitar informações sobre as respectivas gestões, a qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, podendo fixar prazos de atendimento.
- Interpretar as disposições estatuárias e resolver os casos omissos.
DO CONSELHO FISCAL
ART. 26 - O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral, com mandato de 02(dois) anos, alternadamente em relação à eleição da Diretoria Executiva.
- O Conselho Fiscal será composto por 05(cinco) membros efetivos e 05(cinco) membros suplentes.
- Todos os membros do Conselho Fiscal deverão ser associados Efetivos ou Fundadores.
- Os Membros Efetivos escolherão entre si o Presidente do Conselho Fiscal.
- O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias quando convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- No impedimento de membro efetivo, o Presidente convocará um membro suplente, obedecendo o critério de antigüidade como associado da AAFRESC.
- As decisões do Conselho Fiscal serão eficazes quando tomadas pela maioria absoluta de votos.
ART. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
- Emitir parecer prévio sobre relatórios, balancetes, balanços e prestações de contas da Diretoria Executiva, a serem submetidos à apreciação da Assembléia Geral.
- Requisitar à Diretoria Executiva quaisquer informações sobre documentos e livros contábeis, bem como o seu exame executando este último num prazo de 10(dez) dias, prorrogável, se necessário, por idêntico prazo.
- Prestar quaisquer informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo.
- Propor ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART. 28 - A Assembléia Geral Regional é a reunião dos associados com exercício na respectiva região Fiscal, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, e instalada de forma prevista neste Estatuto, para eleição ao Conselho Deliberativo.
- Terão direito ao voto os associados Fundadores e Efetivos.
- O voto é secreto.
- Nas Assembleias, fica vedado o voto representativo por procuração. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).
ART. 29 - As Assembléias Gerais são ordinárias ou extraordinárias.
ART. 30 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas mediante edital, com os seguintes objetivos:
- Eleição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
- Eleição do Conselho Fiscal;
- Deliberação sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva; apreciação do relatório e dos balanços;
- Posse dos eleitos;
- Assuntos gerais.
- Destituição dos administradores.
1º A eleição ocorrerá na segunda quinzena de maio, mês da fundação da AAFRESC. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
2º O processo eleitoral terá início com o registro prévio da(s) chapa(s), que deverão dar entrada na sede da Associação, comprovadamente, mediante protocolo ou por correspondência registrada com AR (aviso de recebimento), impreterivelmente, até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data da eleição, subscritas pelos próprios candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, que a integram, e, no mínimo, por mais 03 (três) associados, todos com direito a voto. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
3º Cabe ao Conselho Deliberativo, a incumbência de organizar e coordenar o processo de eleição da Assembleia Geral da “AAFRESC”, depois de publicado o respectivo Edital de Convocação.
4º - Compete ao Conselho Deliberativo:
- Expedir atos normativos para regulamentar as eleições da “AAFRESC”;
- Deliberar fundamentadamente sobre os requerimentos de inscrição das chapas, examinando a situação dos candidatos junto à Secretaria da “AAFRESC”, expedindo ato homologatório das chapas oficialmente admitidas ao pleito eleitoral.
- Verificar antecipadamente a situação do quadro social, aprovando a listagem dos associados em condições de exercer o direito de voto, afixando-a em local visível na sede da “AAFRESC”, com antecedência mínima de quinze (15) dias da data designada para a eleição, para conhecimento e eventuais correções ou impugnações;
- Analisar e decidir sobre impugnações de candidaturas e de inclusão ou exclusão de nomes da listagem dos associados aptos a exercer o direito de voto;
- Adotar as medidas necessárias para a preparação dos trabalhos de escrutínio na Assembleia Geral, providenciando urnas, cabines, cédulas e tudo quanto for preciso para o bom andamento das eleições;
- Realizar a abertura dos trabalhos na Assembleia Geral, até a nomeação do presidente da mesma pelo plenário.
5º Todas as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos integrantes do Conselho Deliberativo, lavrando-se a respectiva ata.
- Os casos omissos, relativos ao processo eleitoral, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, observados os princípios da ética, moralidade, igualdade, imparcialidade e transparência.
- O Presidente do Conselho Deliberativo transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral todas as informações a respeito das providências preliminares adotadas para o regular andamento do pleito. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).
ART. 31 - As assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
- Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
- Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
- Por qualquer associado fundador ou efetivo, nos termos do Art. 6º, item III.
- O estatuto social da AAFRESC somente poderá ser modificado pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- Além do preceituado no parágrafo anterior, compete às Assembléias Gerais Extraordinárias: 1)Conhecer as reclamações e os recursos apresentados pêlos associados e julgá-los, concedendo o direito de defesa dos interessados; 2)Apreciar sugestões apresentadas pêlos associados; 3)Examinar as proposições apresentadas pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, ou Conselho Fiscal.
ART. 32 - As convocações para a realização de Assembléias Gerais obedecerão aos seguintes cuidados:
- I – Para fins de publicação, o edital de convocação da assembleia deverá ser enviado a todos associados, podendo ser utilizado o correio convencional e/ou eletrônico, e igualmente afixado na sede social, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias; (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 03.06.2017);
- No edital de convocação deverão constar: a)Os assuntos a serem deliberados; b)O local da sua realização; c)A hora, o dia e o mês.
Parágrafo único - As assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes no edital de convocação.
Para destituir os administradores faz-e necessário Assembléia Geral convocada especialmente para estes fins, com o voto concorde de 2/3 dos associados presentes, não podendo deliberar em 1 convocação sem a maioria absoluta dos associados ou nas convocações seguintes com menos de 1/3.
ART. 33 - Nas reuniões das Assembléias Gerais: (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- Excluído; (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- Excluído. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
- A inscrição dos oradores far-se-á por ocasião da declaração de quorum.
- Na discussão dos assuntos relativos do edital, cada associado disporá de 10(dez) minutos para a sua exposição oral, podendo conceder a palavra para as partes.
- As Assembléias Gerais somente poderão ser constituídas, na primeira convocação, com a presença da maioria dos associados;
- Ocorrendo a falta de quorum previsto no parágrafo anterior, as Assembléias Gerais poderão ser constituídas:1)Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.2)Em terceira convocação, 30(trinta) minutos após a segunda, com a presença de qualquer número dos associados com direito a voto.
ART. 34 - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo substituto legal ou, nas suas ausências, pelo associado mais idoso com direito a voto.
- Instalada a Assembléia Geral, esta escolherá, por votação, o seu Presidente, o qual, já investido, designará os demais membros da mesa.
- O Presidente da Assembléia Geral não poderá discutir qualquer assunto, quando investido nessa função.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
ART. 35 - Os membros da administração AAFRESC são os únicos responsáveis, solidária e individualmente, pelas obrigações sociais contraídas em desacordo com este Estatuto Social e com a legislação vigente e superveniente, relativa a sociedades civis.
Parágrafo único – A AAFRESC tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
ART. 36 - A eventual dissolução da AAFRESC dependerá de Assembléia Geral, com a presença mínima de 4/5 (quarto quinto) dos associados com direito a voto.
Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a Assembléia Geral resolverá o destino do patrimônio da AAFRESC. Que será doada a uma entidade com as mesmas finalidades.
Art. 37 - O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da AAFRESC será exercido gratuitamente, ressalvada a indenização das despesas de locomoção e estadia, quando a serviço da Associação e/ou devidamente convocados para tal finalidade. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
ART. 38 - As despesas administrativas não poderão exceder a 50%(cinqüenta por cento) da receita da AAFRESC.
ART. 39 - O presente Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos a partir de 07(sete) de maio de 1988.
ART. 40 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação.